Comunicação de Saída Definitiva do País
Prezado(a) Contribuinte,
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário. A CSDP pode ser entregue até 28 de fevereiro de cada ano. A pessoa física que passou à condição de não residente deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), por meio do programa IRPF até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída definitiva. Baixe aqui o programa. Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, preencha o formulário para efetivar o envio da sua consulta. Atenciosamente, |
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