Qual a ordem do pagamento da restituição?
Mensalmente a Receita Federal recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais:
- Pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) pertencente ao CPF do titular da declaração ou via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Se for encontrada alguma inconsistência nas informações prestadas na sua declaração, ela pode cair em malha fiscal (malha fina), para uma análise mais aprofundada.
Enquanto a sua declaração estiver em malha, a restituição não será paga. Porém, se a malha fiscal concluir que não há pendências na sua declaração, ela será liberada e entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios acima.
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