Como receber a restituição de um contribuinte falecido?
Na hipótese de pedido de pagamento de restituição relativo a contribuinte falecido, deve-se verificar, primeiramente, em qual situação o contribuinte enquadra-se:
Com bens a inventariar/arrolar: a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;
Sem bens a inventariar/arrolar: a a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/86, e do art. 34 da Lei nº 7.713/88, após a análise do pedido pelo titular da Unidade da RFB de jurisdição do de cujus;
Documentação necessária:
Certidão de Óbito;
Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos Documentos Apresentados;
Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário ao qual o de cujus estava vinculado;
Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados;
Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).
Sem bens a inventariar/arrolar e sem sucessores ou dependentes habilitados: a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
O pagamento da restituição é feito de maneira distinta, a depender das situações indicadas abaixo:
Valor já encaminhado à instituição financeira e creditado em conta corrente ou de poupança de titularidade do falecido:
Neste caso, o pagamento da restituição já foi realizado e a liberação do dinheiro aos beneficiários dar-se-á pela forma preconizada pela instituição financeira, conforme regulação do Banco Central do Brasil.
Valor encaminhado à instituição financeira, não creditado em conta do falecido e disponível para resgate:
2.1 Caso haja um único beneficiário, o interessado poderá apresentar o documento apropriado (alvará judicial ou escritura pública extrajudicial ou Autorização emitida pelo Titular da unidade de jurisdição do de cujus) diretamente ao Banco do Brasil que repassará os valores devidos ao beneficiário;
2.2 Caso haja mais de um beneficiário, o pedido deve ser feito na unidade de jurisdição do de cujus, mediante apresentação do documento citado no item anterior, acompanhado da certidão de óbito. Na petição deverá estar indicado o número de CPF e da conta corrente ou de poupança de titularidade de todos os beneficiários ou, se for o caso, autorização de parte dos beneficiários para que a restituição seja creditada em conta corrente/poupança de titularidade de um ou alguns deles.
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