DIRPF 2022 - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022
É importante atentar-se ao dever de observância ao sigilo fiscal expressamente consignado na Lei n º 5 .172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).
O caput do art. 198 desse diploma legal veda a divulgação de informações protegidas por sigilo por parte da Fazenda Pública e de seus servidores e determina o escopo da matéria sigilosa.
A consulta sobre a interpretação da legislação tributária é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
- Atenção
O número do recibo de entrega é de uso pessoal, não deve ser fornecido a terceiros e não pode ser obtido por meio do Fale Conosco. Caso não consiga obtê-lo utilize uma das opções de orientações para impressão de recibos e de declarações.
Na declaração de ajuste anual do imposto de renda 2022 não é obrigatório o preenchimento do número do recibo da declaração do ano anterior na ficha "identificação", item "Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2021".
A partir de 03.03.22 a cópia da declaração e o recibo de entrega estão disponíveis no Portal e-Cac para quem possui autenticação no portal único Gov.br, nível de segurança prata ou ouro.
O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.
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