Valor da Terra Nua (VTN)
-
-
Devo atualizar o valor do meu imóvel rural da DITR 2024?
O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado, em 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR, com observância aos critérios de localização do imóvel, aptidão agrícola e dimensão do imóvel, referidos nos incisos I a III do art. 12, da Lei nº 8.629, de 1993.
Dessa forma, se o valor de mercado da terra nua foi alterado, o VTN na DITR deve ser alterado, para cima, ou para baixo.
Base Legal:
Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º, § 2º;
RITR/2002, art. 32, § 1º;
IN SRF nº 256, de 2002, art. 32, § 2º;
IN RFB nº 1.877, de 2019, art. 5º § 1º, inciso I
-
Onde posso consultar o VTN?
No link abaixo você encontra a planilha dos Valores de referência da Terra Nua (VTN) por região, de 2019 a 2024. É o Sistema de Preços de Terra – SIPT, informados pelos municípios à Receita Federa a cada ano:
-
Posso Informar esse VTN na minha declaração do Imposto de Renda?
Mesmo que o município altere os valores de Terra Nua dos imóveis rurais para efeito de tributação, os valores de Terra Nua nas declarações de IRPF devem permanecer iguais aos valores escriturados. Esses valores são aqueles declarados ao tempo da aquisição do imóvel. Os acréscimos resultantes das melhorias das benfeitorias, devem ser comprovadas e seus recibos guardados.
-
Se eu vender meu imóvel hoje, eu devo apurar o Ganho de Capital utilizando o último VTN?
Sim.
Segundo o art. 19 da Lei 9393/1996, a partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º, observado o disposto no art. 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.
Parágrafo único. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data a que se refere este artigo, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Dúvidas sobre como declarar o Ganho de Capital devem ser enviadas para o Fale Conosco específico.
-
Devo atualizar o valor do meu imóvel rural da DITR 2024?