Quem está obrigado a declarar?
Publicado em
20/08/2024 09h40
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Quem está obrigado a apresentar a DITR 2024?
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2024 em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, aquele que seja:
I - na data da efetiva apresentação:
- a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- um dos condôminos, nos casos em que o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e
- um dos compossuidores, nos casos em que mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido:
- a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
- a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou a instituições imunes ao imposto; e
III - nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
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Quem é isento pode declarar?
Sim, quem é isento pode declarar.
Para fazer a declaração baixe o Programa DITR 2024 no seu computador . Veja o item Onde encontro a DITR 2024?
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Quem está obrigado a apresentar a DITR 2024?