Informações Ambientais
Publicado em
20/08/2024 09h57
Atualizado em
20/08/2024 09h58
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Estou obrigado a informar o número do ADA na minha DITR 2024?
Não está obrigado.
A informação do número do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR é opcional, mas cabe ressaltar que é obrigatória para fins de apresentação junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Base legal: Lei nº 14.932/2024, que revogou o art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938/1981.
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Estou obrigado a informar o número do CAR – Cadastro Ambiental Rural?
O número do CAR não é exigido para apresentar a declaração, mas as áreas isentas precisam estar cadastradas no CAR para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”(NR)
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Estou obrigado a informar o número do ADA na minha DITR 2024?