Existe multa para a DITR 2024 entregue depois do prazo?
Se obrigatória, a entrega da DITR depois do prazo previsto para 30 de setembro de 2024 sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, sendo que o seu valor não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O pagamento à vista da multa dentro do prazo de 30 (trinta) dias da entrega da DITR, dá direito a desconto de 50% do valor, e se for parcelado o desconto é de 40%. No parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00.
A multa prevista para entrega da DITR depois do prazo será objeto de lançamento de ofício e tem por termo inicial o primeiro dia subsequente ao término do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês em que a DITR foi entregue.