Fale Conosco - Matrícula CEI
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Antes de fazer sua pergunta, veja se sua dúvida pode ser esclarecida pelas informações abaixo:
- Matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS
- Tratando-se de matrícula CEI indevida:
De acordo com o artigo 42 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, deve-se comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil circunscricionante da localidade de pessoa física ou do estabelecimento centralizador da pessoa jurídica responsável pela obra, mediante agendamento, portando requerimento do interessado( não há formulário específico) justificando o motivo e com apresentação de documentação que comprove suas alegações.
De acordo com o parágrafo único do referido artigo, a matrícula em cuja conta corrente constem recolhimentos ou para a qual foi entregue Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com informação de fatos geradores de contribuições, poderá ser cancelada somente após verificação pela fiscalização.
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