Fale Conosco - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
Este canal não fornece cópia de documentos. Também não trata situações individualizadas que exijam análise de documentação nem questões que envolvam sigilo fiscal.
Antes de fazer sua pergunta, veja se sua dúvida pode ser esclarecida através das informações abaixo:
- Orientações sobre GFIP.
- ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o parecer PARECER SEI Nº 18361/2020/ME em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem à determinação do STF.
Sendo assim, a partir de 02 de dezembro de 2020, o e-Social já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência, nem RAT e nem Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.
O e-Social já foi atualizado pela Nota Técnica 20/2020 e passou a desconsiderar, automaticamente, como base de cálculo patronal as rubricas de licença maternidade, e consequentemente, o valor apurado já será enviado a DCTFWeb para emissão do DARF Previdenciário.
Quanto à GFIP, foi feita uma atualização no SEFIP contemplando o assunto, que está disponível para download a partir de 30/12/2020 no site da CEF.
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