Fale Conosco - Certidão Negativa de Débitos (CND)
Tire suas dúvidas sobre a Certidão Negativa de Débitos.
Publicado em
06/06/2024 10h19
Atualizado em
15/07/2024 13h32
Este canal de atendimento presta informações gerais sobre os procedimentos para emissão da Certidão de regularidade fiscal. Não fornece informações sobre as restrições que constam no relatório de situação fiscal e nem sobre andamento em processos administrativos fiscais.
Veja se sua dúvida pode ser esclarecida através das informações a seguir:
- Emitir Certidão de Regularidade Fiscal (Pessoa Física e Jurídica, Imóvel Rural e Certidão de Obra de Construção Civil);
- Consulte as Certidões de Regularidade Fiscal já emitidas ou emita a 2ª via;
- A Emissão da Certidão é condicionada à regularização das pendências constantes no relatório de situação fiscal. Ao tentar emitir a certidão, pode aparecer a seguinte mensagem: “as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal do Brasil - RFB e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN são insuficientes para emissão de certidão por meio da internet”. Isso significa que existem pendências, que podem ser consultadas no Relatório de Situação Fiscal.
- Consulte o Relatório de Situação Fiscal no portal e-CAC e providencie a regularização.
- A partir de janeiro de 2022 as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 28 de dezembro de 2021.
Caso você ainda tenha alguma dúvida, use o botão abaixo para enviar sua pergunta. A resposta será enviada para o endereço de e-mail informado no Formulário Eletrônico.