CND - Certidão Negativa de Débitos
Este canal de atendimento presta informações gerais sobre os procedimentos para emissão da Certidão de regularidade fiscal. Não fornece informações sobre as restrições que constam no relatório de situação fiscal e nem sobre andamento em processos administrativos fiscais.
Veja se sua dúvida pode ser esclarecida através das perguntas a seguir.
A Certidão Negativa de Débitos – CND e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos – CPEND comprovam a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Clique aqui. para Emissão da Certidão de regularidade fiscal de Pessoa Física e Jurídica, Imóvel Rural e Certidão de Obra de Construção Civil;
Consulte as certidões de regularidade fiscal, que já foram emitidas. Ao consultar, você também pode emitir uma 2ª via destas certidões, Clique aqui.
A Emissão da Certidão é condicionada à regularização das pendências constantes no relatório de situação fiscal. Como indicativo de pendência, ao tentar emitir a certidão, será exibida a seguinte mensagem: “as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal do Brasil - RFB e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN são insuficientes para emissão de certidão por meio da internet”. A consulta ao relatório de situação fiscal junto a RFB, é acessado pelo Portal e_CAC no link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index; ou via conta Gov.br do nível prata ou ouro de autenticação (instruções no link http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/; e providencie a regularização se for o caso.
A partir de janeiro de 2022 as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021.
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