Preciso ter certificado digital para realizar serviços no e-CAC ou passar uma procuração digital?
Não é mais necessário que o contribuinte possua certificado digital para realizar serviços, nem mesmo para cadastrar uma procuração eletrônica. Agora é possível passar a procuração diretamente no e-CAC, sem precisar abrir processo nem comparecer a uma unidade presencial. O procurador (outorgado) também não precisa mais ter certificado digital para alterar o perfil de acesso e, assim, poder atuar em nome do outorgante/contribuinte. Da mesma forma, o responsável legal pode, sem certificado digital, alterar o perfil de acesso para realizar serviços em nome da empresa, inclusive passar uma procuração desta para um um contador, bastando que tenha conta gov.br nível prata ou ouro.
Atualmente, por exigência legal, apenas 3 serviços requerem o uso de certificado digital: DCTFWeb, EFD-Reinf e PER/DCOMP Web de pessoa jurídica.
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