Regras de agendamento
Conheça as regras para agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal.
Publicado em
10/03/2021 17h08
Atualizado em
26/01/2022 13h42
Atenção! Não compareça à unidade de atendimento se estiver apresentando sintomas gripais. Procure o serviço médico de saúde e informe-se sobre o período mais seguro para transitar em locais públicos e, só então, reagende a data e horário de atendimento.
- Faça o agendamento para marcar uma data e hora para ser atendido.
- Se você mesmo pretende comparecer ao atendimento, preencha o campo "representante" (no momento do agendamento) com seu próprio CPF.
- Se outra pessoa comparecerá em seu nome, preencha o campo "representante" com o CPF dessa pessoa. No momento do atendimento, o representante deverá apresentar procuração sua, assinada com firma reconhecida, ou acompanhada de documento de identificação (original ou cópia autenticada), para ser atendido.
- No dia do atendimento, é obrigatório levar a senha gerada, em forma impressa, anotada ou digital.
- Somente serão atendidos os serviços previamente agendados.
- Lembre-se de levar o seu documento de identidade original e os documentos necessários para o serviço.
- No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21 horas do dia anterior ao marcado. O agendamento somente poderá ser cancelado no dispositivo em que o agendamento foi feito.
- Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período de 90 dias.
Estando de acordo, retorne ao aplicativo para realizar o agendamento.
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