Como juntar documentos a um processo
A simples abertura do processo digital não é, por si só, a solicitação de um serviço. Para que o seu pedido seja analisado pela Receita Federal, você precisa incluir os documentos necessários, de acordo com o serviço desejado.
Depois de abrir o processo você terá 3 dias úteis para solicitar a juntada (inclusão) dos documentos ao processo. Se você não solicitar nenhuma juntada neste prazo, o processo será automaticamente excluído.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita Federal, que aceitará ou rejeitará a juntada dos documentos ao processo. Se a solicitação for aceita, os documentos são incluídos e passarão a fazer parte do processo de forma definitiva. Os documentos rejeitados não serão entrarão no processo.
Serão rejeitados os documentos que:
- não tenham relação com o serviço para o qual foi aberto o processo;
- não tenham relação com a pessoa a que se refere o processo;
- não estejam separados por tipo de documento;
- não possuam a informação de alegações, quando elas forem obrigatórias.
como solicitar a juntada de documentos
Passo 1
Acessar o sistema.
- Acesse o e-CAC;
- Clique em Legislação e Processo; e
- Clique em Processos Digitais (e-Processo).
Passo 2
Buscar o processo.
Na tela inicial do sistema de Processos Digitais (e-Processo), clique na opção Processos em que sou o Interessado Principal para visualizar todos os seus processos.
Passo 3
Abrir as opções.
Localize o processo desejado e clique no ícone ao lado esquerdo do número. Em seguida, clique na opção Solicitar Juntada de Documento.
Passo 4.1
Adicionar documentos
Para incluir novos documentos à sua lista de rascunho de solicitação de juntada, clique no botão Adicionar Documento para Rascunho.
Passo 4.2
Selecionar o tipo
Selecione o tipo de documento que você quer adicionar. Comece a escrever ou clique no ícone para ver as opções.
Passo 4.3
Informar o título
Informe um título para o documento. A descrição é importante para a triagem e análise do seu processo.
Passo 4.4
Incluir arquivo ou redigir.
Clique no botão Selecionar para incluir um arquivo. Em seguida, clique no botão Salvar para incluir o documento à sua lista de rascunho.
Passo 5
Enviar a solicitação.
Com a sua lista de rascunho pronta, clique no botão Enviar Solicitação para que a sua solicitação de juntada de documentos seja realizada.
Pronto!
Confirmar.
Você receberá a mensagem "A solicitação foi enviada com sucesso e o protocolo de envio está disponível para download".
Alegações
Alguns tipos de documentos exigem que você preencha alegações. As alegações são campos onde você indica os pedidos, argumentos ou justificativas que estão descritas no documento que está sendo juntado ao processo.
Esta funcionalidade é especialmente importante nos processo de defesas e recursos (contencioso administrativo) pois ajudam os órgãos julgadores a fazer a triagem, distribuição e julgamento dos processos.
Outros serviços também podem precisar das alegações para automatizar procedimentos e entregar o resultado de forma mais rápida. Por isso, ao solicitar a juntada de documentos, separe os arquivos pelo tipo e classifique o documento sempre por aquele que mais se adequa ao seu conteúdo.
Para adicionar alegações, clique no botão Adicionar, dentro do quadro Alegações. Este quadro aparecerá abaixo do campo Título somente quando um tipo de documento que comporte alegações for selecionado.
Sistema indisponível
Nos casos em que o sistema estiver indisponível e os documentos não puderem ser juntados ao processo pelo e-CAC, você poderá entregá-los, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Para entregar os arquivos em formato digital, siga os seguintes procedimentos:
- Garanta que os arquivos atendem aos requisitos técnicos;
- Assine digitalmente os arquivos;
- Grave os arquivos em um pendrive ou outro dispositivo USB de armazenamento;
- Grave também algum comprovante do problema do sistema (pode ser um print da tela).
- Agende atendimento e leve o pendrive ou dispositivo de armazenamento à unidade no dia e hora marcada.
Os requisitos técnicos constam nos anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021.
A assinatura digital deve ser avançada ou qualificada, na forma do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Para realizar assinaturas eletrônicas avançadas com a conta gov.br, utilize o Assinador ITI. Para assinaturas eletrônicas qualificadas com certificado digital, utilize o Assinador Serpro.