Documentos Necessários
Na Receita Federal, os serviços solicitados via processo normalmente envolvem três tipos de documentos, que precisam ser anexados ao processo:
- Pedido: alguns serviços possuem formulários próprios e outros não. Para aqueles em que não há formulário próprio, você deve escrever a sua solicitação em uma petição livre (sem formato específico).
- Identificação: são os documentos de identidade oficiais e os documentos de representação. Eles são essenciais para demonstrar que é você quem tem direito de pedir aquele serviço ou está representando quem tem o direito (comprova legitimidade).
- Comprovantes (documentos comprobatórios): se o serviço que você deseja depende da comprovação de algum fato, você também deve juntar documentos comprobatórios que fundamentam ou justificam o que você está pedindo à Receita Federal. Por exemplo, para solicitar a liberação de uma certidão de regularidade fiscal, você precisa comprovar que a pendência que impede a emissão foi resolvida (já pagou a dívida, possui medida judicial etc.).
Documentos oficiais de identidade
São considerados documento oficial de identidade:
Brasileiro:
- Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);
- Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
- Documento de identificação militar;
- Passaporte;
Estrangeiro:
- Passaporte;
- Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE);
- Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional;
- Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.
Todos os documentos de identidade devem conter foto atualizada.
Documentos de representação
São considerados válidos os seguintes documentos de representação:
Para representar outra pessoa
- Procuração pública ou privada com poderes para representar a pessoa na Receita Federal;
- Documento oficial de identidade do representado (não é necessário se a procuração estiver assinada com firma reconhecida).
- Documento oficial de identidade do representante.
Para confessar dívidas, parcelar ou obter senha de autoatendimento previdenciário, a procuração deve ter poderes específicos para estes serviços.
Para assinar a solicitação de procuração digital para acessar o e-CAC, a procuração deve ser pública e ter poderes específicos para este serviço.
Se o representado se enquadrar em uma das situações abaixo, os documentos relativos a situação específica também devem acompanhar.
Para representar menor de idade ou incapaz
- Documento oficial de identidade do menor ou incapaz;
- Documento oficial de identidade do representante (quem solicita o serviço); e
- Termo judicial de guarda, tutoria ou curadoria, conforme a situação (menor ou incapaz).
O termo de guarda não é necessário para pais que constam no documento do menor.
Para representar pessoa falecida
- Certidão de óbito;
- Termo de nomeação de inventariante ou escritura pública de inventário extrajudicial com nomeação de representante, se for o caso;
- Documento oficial de identidade do sucessor ou representante (quem solicita o serviço).
Para representar uma pessoa jurídica
- Documento de constituição da pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão (exemplos: contrato social e alterações, estatuto e ata ou termo de posse, requerimento de empresário, convenção do condomínio e ata de posse etc.); e
- Documento oficial de identidade do representante (quem solicita o serviço);
Validade dos documentos
Fique atento às regras de validade dos documentos, procurações e assinaturas.
- Você não precisa juntar o seu documento de identidade (quem solicita) se os documentos forem assinados digitalmente no e-CAC;
- Você não precisa juntar outra forma de procuração se estiver usando uma procuração digital no e-CAC;
- Se, em situação de exceção, os documentos forem entregues em papel, em uma unidade de atendimento, eles devem ser vias originais ou cópias autenticadas.