Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins
Publicado em
10/07/2015 11h42
Atualizado em
21/08/2023 23h20
As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais.
Ambos os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:
1. o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
2. o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
3. a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.