Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec/ME)
A RFB não pode fornecer informações protegidas por sigilo fiscal ao Ministério do Trabalho e Emprego, atual Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, em razão do disposto no caput do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, a seguir transcrito:
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Atenção Quando houver solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).
Remeta-se à leitura do tópico Solicitações de Autoridade Administrativa para mais esclarecimentos sobre os requisitos exigidos no inciso II do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).