Inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública
A divulgação de informações referentes à Dívida Ativa da União insere-se na competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Atualmente, a Portaria PGFN nº 636, de 9 de janeiro de 2020, dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores, e estabelece:
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa e em situação irregular, em seu sítio na internet (www.pgfn.gov.br) ou mediante aplicativo móvel para celular.
§ 1º Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor.
§ 2º A publicação ocultará os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 3º A relação divulgada será atualizada periodicamente.
Art. 3º A divulgação de que trata o art. 2º não contemplará as dívidas em que:
I - tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei;
II - tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, os débitos nas situações descritas nos incisos I e II deste artigo são considerados em situação regular, enquanto aqueles não abrangidos pelas situações descritas nesses incisos são considerados em situação irregular.