Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais e distritais
A RFB, sob determinadas condições, pode fornecer informações protegidas por sigilo fiscal às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) criadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados ou Câmara Legislativa do Distrito Federal.
23. Diante disso, pode-se afirmar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que as limitações às atividades das CPis estaduais/distritais não dizem respeito aos poderes e meios de investigação que lhe são conferidos, mas aos fatos objeto de sua apreciação, que devem estar relacionados ao quadro de competência do Estado-membro, ou - na hipótese presente - do Distrito Federal (STF. ACO 1190 MC, Rei. Min. Celso de Mello).
(...)
29. Por tais razões, conclui-se que é possível o compartilhamento de informações protegidas por sigilo fiscal a pedido de Comissão Parlamentar de lnquérito Distrital ou Estadual, devendo-se observar as seguintes balizas fixadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: (i) o requerimento para quebra do sigilo deve estar adequadamente fundamentado; (ii) os fatos investigados devem estar relacionados ao quadro de competências do Estado-Membro ou do Distrito Federal; (iii) necessidade de deliberação plenária da CPI; (iv) excepcionalidade do acesso as informações, que deve se restringir ao exame pelos integrantes da CPI e pelos titulares dos dados levantados.
30. Sugere-se a revogação dos Pareceres PGFN/CAT/Nº 410/1993 e PGFN/GAB/Nº 426/1995 a partir da assinatura da presente manifestação pelo Procurador-Geral Adjunto de Consultoria Tributária e Previdenciária, ou pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Atenção Os seguintes requisitos devem ser observados:
1) o requerimento para a quebra do sigilo deve estar adequadamente fundamentado;
2) os fatos investigados devem estar relacionados ao quadro de competências do Estado-Membro ou do Distrito Federal;
3) a necessidade da prévia deliberação plenária da CPI; e
4) a excepcionalidade do acesso às informações, que deve se restringir ao exame pelos integrantes da CPI e pelos titulares dos dados levantados.