Informações sobre a Obrigatoriedade de Utilização de Certificado Digital (Pessoas Jurídicas)
Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
1 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
2 - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
3 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
4 - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
5 - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
6 - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;
7 - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
8 - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
9 - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
10 - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
11 - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
12 - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
13 - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
14 - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
15 - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
16 - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
17 - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
18 - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
19 - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.
Os certificados digitais, não importando a que fim se destinem, são comercializados por empresas denominadas Autoridades Certificadoras (AC), credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
A solicitação do certificado digital é normalmente feita pela Internet, no site da AC de sua preferência, que lhe dará todas as informações necessárias, tais como preços, formas de pagamento, mídia de armazenamento, documentação necessária, prazo de validade, instruções de utilização e o endereço onde receberá o certificado.
Clique neste link para escolher uma dessas AC habilitadas pela RFB e adquirir o seu certificado digital padrão ICP-Brasil.
Caso não deseje ou não possa adquirir um certificado digital, o interessado pode outorgar uma Procuração RFB para uma outra pessoa que já possua um (como um profissional contábil, por exemplo). A Procuração RFB (também denominada Procuração para uso do e-CAC) é emitida por meio deste link, onde também estão outros importantes esclarecimentos.
Recomenda-se que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.
Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.