Valor da exportação incompatível com o valor da nota fiscal
Ocorrência
O direito ao Reintegra deve estar amparado nas operações de exportação comprovadas pelo Registro de Exportação (RE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE). O valor dessa exportação corresponde ao Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE). Verificar se todos os Registros de Exportação ou Declarações Simplificadas de Exportação que comprovam a exportação realizada do produto (identificado pelo NCM) foram informados no PER/DCOMP.
Origem provável da inconsistência
I - Omissão no PER/DCOMP de Registros de Exportação dos produtos vinculados à respectiva Nota Fiscal; ou
II - Equívoco na informação do número do RE; ou
III - Equívoco na informação do número da DSE.
Providências a serem tomadas
I - Transmitir PER/DCOMP retificador, incluindo informação do Registro de Exportação vinculado à respectiva nota fiscal.
II - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número do RE.
III - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DSE.
IV - Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se for o caso.
Atenção!
Para cada nota fiscal que conste do PER/DCOMP deverá ser informado todos os correspondentes dados de exportação dos produtos com direito ao Reintegra. Uma nota fiscal deverá ter pelo menos uma DSE ou RE e DE vinculados que comprovem a efetiva exportação. Se a nota fiscal contiver vários itens de produtos, ou mesmo um único item de produto que tenha relação com vários documentos de exportação (por exemplo, vários Registros de Exportação), devem ser relacionados todos os dados aduaneiros (DSE ou RE-DE) que indiquem todas as operações de exportação vinculadas aos produtos com direito ao Reintegra que constam da respectiva nota fiscal.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, com possível redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.