Produto na Declaração Simplificada de Exportação não consta na Nota Fiscal
Publicado em
30/01/2015 11h58
Atualizado em
21/06/2024 21h31
Ocorrência
O produto presente na Declaração Simplificada de Exportação (DSE), identificado pelo código NCM, não consta entre os itens da Nota Fiscal detalhada no PER/DCOMP.
Origem provável da inconsistência
I - Equívoco na informação do número da Nota Fiscal; ou
II - Equívoco na informação do número da DSE.
Providências a serem tomadas
I - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da Nota Fiscal, ou excluindo-a, conforme o caso.
II - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DSE, ou excluindo-a, conforme o caso.
III - Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se for o caso.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, com possível redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.