Produto informado não está discriminado em Nota Fiscal válida
Ocorrência
Os códigos NCM dos produtos informados na ficha "Bens Exportados" não constam das notas fiscais válidas para comprovação do direito ao crédito do Reintegra informadas no PER/DCOMP.
Origem provável da inconsistência
I - Equívoco na informação de um ou mais atributos da nota fiscal correspondente ao código NCM do produto exportado (ex.: número da nota fiscal, CNPJ do estabelecimento emitente), ou
II - Omissão no PER/DCOMP de Nota Fiscal correspondente ao código NCM do produto exportado, ou
III - Equívoco do código NCM do produto informado na ficha "Bens Exportados".
Providências a serem tomadas
I - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações dos atributos da nota fiscal, conforme o caso.
II - Transmitir PER/DCOMP retificador, incluindo nota fiscal correspondente ao código NCM do produto exportado.
III - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo ou excluindo o código NCM do produto informado na ficha "Bens Exportados".
IV - Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se for o caso.
Atenção!
Notas fiscais válidas são aquelas localizadas nas bases de dados da Receita Federal do Brasil que não estejam canceladas, indicando operação de saída ocorrida dentro do trimestre-calendário do crédito e que comprovem operação de exportação dos produtos discriminados no pedido de ressarcimento.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, com possível redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.