Produto informado não consta em Registro de Exportação ou DSE
Ocorrência
Os códigos NCM dos produtos informados na ficha "Bens Exportados" do PER/DCOMP não constam em Registro de Exportação (RE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE) válidos informado no PER/DCOMP.
Origem provável da inconsistência
I - Equívoco do código NCM do produto informado na ficha "Bens Exportados", ou
II - Equívoco na informação do número do RE; ou
III - Equívoco na informação do número da DSE.
Providências a serem tomadas
I - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo ou excluindo o código NCM do produto informado na ficha "Bens Exportados", conforme o caso.
II - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número do RE.
III - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DSE.
IV - Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se for o caso.
Atenção!
São válidas as DE e DSE localizadas nas bases de dados da Receita Federal do Brasil, averbadas e, no caso de DSE, com natureza da operação seja "Pessoa Jurídica com cobertura cambial".
São válidos os RE localizados nas bases de dados da Receita Federal do Brasil com código de enquadramento que indique operação que gere direito ao Reintegra Reintegra e que estejam vinculados à DE válida.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, com possível redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.