Nota Fiscal posterior ao registro da Declaração Simplificada de Exportação
Ocorrência
A nota fiscal correspondente aos produtos exportados é documento necessário para o registro da Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Entretanto, a nota fiscal detalhada no PER/DCOMP possui data de saída posterior ao registro da DSE.
Origem provável da inconsistência
I - Equívoco na informação do número da Nota Fiscal; ou
II - Equívoco na informação do número da DSE.
Providências a serem tomadas
I - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da Nota Fiscal, ou excluindo-a, conforme o caso.
II - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DE, ou excluindo-a, conforme o caso.
III - Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se for o caso.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, com possível redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.