Nota Fiscal posterior ao registro da Declaração de Exportação
Ocorrência
A nota fiscal correspondente aos produtos exportados é documento necessário para o registro da Declaração de Exportação. Entretanto, a nota fiscal detalhada no PER/DCOMP possui data de saída posterior ao registro da Declaração de Exportação (DE).
Origem provável da inconsistência
I - Equívoco na informação do número da nota fiscal; ou
II - Equívoco na informação do número da DE.
Providências a serem tomadas
I - Em caso de venda à empresa comercial exportadora (ECE), verificar no memorando de exportação os dados fornecidos pela ECE.
II - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da nota fiscal, ou excluindo-a, conforme o caso.
III - Transmitir PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DE, ou excluindo-a, conforme o caso.
IV - Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se for o caso.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, com possível redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.