PIS/COFINS não cumulativo
Inconsistências entre PER/DCOMP e Dacon
Ocorrência
Foram identificadas inconsistências entre os valores de direito crédito informados no PER/DCOMP e os demonstrados no Dacon de mesmo período de apuração.
Origem provável da inconsistência
O contribuinte provavelmente equivocou-se ao informar os valores de crédito disponíveis para ressarcimento nos meses do trimestre de apuração no PER/DCOMP ou no Dacon.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Apresentar retificação do(s) Dacon(s) correspondente(s), e/ou
II - Apresentar PER/DCOMP retificador indicando corretamente os valores apurados, ou
III - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação e os demais que referenciam o mesmo crédito.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, com possível redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.
Ausência de Entrega de Dacon
Ocorrência
Não foram localizados na base de dados da RFB os Dacon relativos aos meses do trimestre de apuração do crédito pleiteado em PER/DCOMP.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Transmitir os Dacon que contenham informações do período de apuração do crédito, e/ou
II - Transmitir PER/DCOMP retificador indicando corretamente o período de apuração e o detalhamento do crédito apurado, ou
III - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação e os demais que referenciam o mesmo crédito.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório ficará impossibilitada com conseqüente indeferimento do pedido de ressarcimento e não homologação das compensações.
Entrega de Arquivos Digitais
Ocorrência
Não foram localizados nas bases de dados da RFB os arquivos digitais previstos na IN SRF nº 86/2001, em estrita conformidade com o ADE Cofis 15/01, relativos aos meses do trimestre de apuração do crédito pleiteado em PER/DCOMP.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Transmitir os arquivos digitais previstos na IN SRF nº 86/2001, em estrita conformidade com o ADE Cofis 15/01, relativos aos meses do trimestre de apuração do crédito pleiteado em PER/DCOMP, ou
II - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação e os demais que referenciam o mesmo crédito.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório ficará impossibilitada com conseqüente indeferimento do pedido de ressarcimento e não homologação das compensações.