Pagamento Indevido ou a Maior
Darf Não Localizado
Ocorrência
O Darf detalhado pelo contribuinte no PER/DCOMP não foi confirmado nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Origem provável da inconsistência
I - Contribuinte equivocou-se na informação de um ou mais campos do Darf, ou
II - Contribuinte apresentou, como sendo um único Darf, a soma de diversos pagamentos efetuados sob o mesmo código de receita, ou
III - Contribuinte apresentou, como data de arrecadação, data correspondente ao período de apuração, à data de vencimento ou à data de transmissão, ou
IV - Houve erro na transcrição do Darf pela instituição financeira.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
Caso haja erro na informação de um ou mais campos do Darf, transmitir PER/DCOMP retificador detalhando corretamente o pagamento efetuado.
Atenção!
No PER/DCOMP, o detalhamento do pagamento efetuado deve ser cópia fiel do Darf quitado. Caso o contribuinte identifique que o Darf foi quitado com alguma informação equivocada (ex.: período de apuração, data de vencimento) e tenha tido a intenção de retificar a informação por meio do PER/DCOMP, deve apresentar pedido de Redarf (retificação de Darf), não cabendo, neste caso, retificação do PER/DCOMP. O contribuinte que possui Certificação Digital poderá proceder à retificação do Darf pela Internet.
Observar o que consta das instruções de preenchimento do PER/DCOMP:
I - Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas um pagamento indevido ou a maior (dados de apenas um Darf) .
II - Caso o Darf quitado pelo contribuinte tenha informações idênticas às discriminadas no PER/DCOMP, dirigir-se à unidade de atendimento da RFB com o Darf original em mãos para que sejam tomadas as providências necessárias.
III - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Darf Não Localizado - Obrigação Acessória
Ausência de entrega de declaração de obrigação acessória
Ocorrência
A declaração de obrigação acessória correspondente ao período de apuração do débito discriminado no Darf não foi localizada nas bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Transmitir a declaração de obrigação acessória correspondente ao período de apuração do débito discriminado no Darf, na qual o contribuinte encontra-se omisso.
II - Transmitir PER/DCOMP retificador corrigindo a informação quanto ao período de apuração do débito discriminado no Darf.
III - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte ficará impossibilitada, com consequente indeferimento do pedido de restituição ou não homologação da compensação declarada.