Termo de Intimação PER/DCOMP
O Termo de Intimação do PER/DCOMP (emitido por via eletrônica) é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que contém informações para que o contribuinte corrija as inconsistências detectadas pelos sistemas de controle e análise eletrônica ou forneça informações adicionais necessárias para análise do PER/DCOMP.
A comunicação se fará por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), emitida eletronicamente e enviada para o endereço do contribuinte. A comunicação solicitará a correção do PER/DCOMP ou das declarações envolvidas, como Dacon, DCTF ou ainda do Darf, ou forneça informações adicionais como arquivos digitais, quando for o caso.
Obs.: O contribuinte somente deve comparecer à Unidade de Atendimento da RFB caso identifique que o Darf foi quitado com alguma informação equivocada (ex.: período de apuração, data de vencimento) e deseje apresentar o pedido de retificação de Darf (Redarf) ou que tenha em mãos o Darf com informações idênticas àquelas informadas no PER/DCOMP. O contribuinte que possui Certificação Digital poderá proceder à retificação do Darf pela Internet.
Estas intimações foram elaboradas de forma a orientar e facilitar a vida do cidadão, não sendo necessário se dirigir às unidades de atendimento da RFB na maioria dos casos.