PER/DCOMP retificador sem demonstrativo de crédito que retifica o PER/DCOMP com detalhamento do crédito (referência circular)
Ocorrência
Trata-se de PER/DCOMP retificador indicando que o crédito está demonstrado em PER/DCOMP anterior, justamente o PER/DCOMP ativo em que o crédito está demonstrado. Neste caso, se aceito o documento retificador, não haverá mais um PER/DCOMP ativo com demonstrativo de crédito.
Origem provável da inconsistência
I - Contribuinte assinalou, por engano, o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP".
II - Contribuinte identificou erroneamente o PER/DCOMP a ser retificado.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Transmitir novo PER/DCOMP retificador para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
II - Transmitir novo PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "PER/DCOMP retificador", indicando corretamente o documento que se pretende retificar.
III - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências o documento e todos os demais referentes ao mesmo crédito poderão ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.