PER/DCOMP de Saldo Negativo com sobreposição de período de apuração do crédito
Ocorrência
Parte do período de apuração do crédito de Saldo Negativo de IRPJ ou de CSLL informado no PER/DCOMP objeto da intimação está sobreposto ao período de apuração de outro PER/DCOMP do mesmo tipo de crédito.
Origem provável da inconsistência
I - Contribuinte não observou o correto período de apuração do crédito no caso de ocorrência de evento especial (Incorporação, Cisão ou Fusão).
II - Contribuinte identificou erroneamente o crédito pretendido.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Transmitir PER/DCOMP retificador para um dos PER/DCOMPs objeto da sobreposição de período de apuração, alterando a identificação e o detalhamento do crédito pretendido, ou
II - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra Declaração de Compensação, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (sobreposição de período de apuração do crédito), a análise do direito creditório considerará como corretos os períodos de apuração informados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.