PER/DCOMP com crédito já informado em PER/DCOMP anterior
Ocorrência
O mesmo crédito demonstrado no PER/DCOMP objeto da intimação já foi detalhado em PER/DCOMP transmitido em data anterior.
Origem provável da inconsistência
I) Contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e apresentou, novamente, o demonstrativo de crédito.
II) Contribuinte identificou erroneamente o crédito pretendido.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I) Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação assinalando o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando o documento em que o crédito foi detalhado primeiro, ou
II) Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a identificação e o detalhamento do crédito pretendido, ou
III) Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (crédito em duplicidade), o PER/DCOMP será agregado ao primeiro PER/DCOMP transmitido que detalha o crédito na condição de PER/DCOMP derivado, desconsiderando-se o demonstrativo de crédito duplicado, ainda que este traga inovações no detalhamento do crédito demonstrado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.