PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - tipo de crédito diferente
Ocorrência
No PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, o tipo de crédito – Ressarcimento de IPI, Saldo Negativo IRPJ, Saldo Negativo CSLL, Pagamento indevido ou a maior, IRRF Cooperativas, IRRF Juros sobre o Capital Próprio, combinado com a indicação do crédito ser ou não oriundo de ação judicial – é diferente do informado no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP de tipo de crédito diferente.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Caso o contribuinte já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito informado no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito está detalhado,
II - Caso não haja PER/DCOMP do mesmo contribuinte com detalhamento do crédito informado no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando a composição do crédito, ou
II - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (divergência tipos de crédito) será verificado se há outro PER/DCOMP com a discriminação do crédito ao qual ele se refere:
I - Se confirmado PER/DCOMP com informação do mesmo crédito, a vinculação se dará pelo crédito, desprezando-se a informação do nº do PER/DCOMP anterior onde foi detectada a divergência. Ou seja, o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP que detalha o mesmo crédito.
II - Se não confirmado PER/DCOMP com informação do mesmo crédito e:
a) O PER/DCOMP derivado tiver indicativo de ação judicial, será considerado como PER/DCOMP inicial, desprezando-se a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".
b) O PER/DCOMP derivado não tiver indicativo de ação judicial, o documento poderá ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.