PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - período de apuração diferente
Ocorrência
No PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, o período de apuração do crédito (trimestre/ano-calendário/exercício) é diferente do informado no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
I) Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP de outro período de apuração do crédito.
II) Contribuinte enganou-se ao informar o período de apuração do crédito, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I) Caso o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo estejam corretos e o sujeito passivo:
a) já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquele período de apuração está detalhado.
b) ainda não tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.
II) Caso o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação esteja errado e no PER/DCOMP ativo com demonstrativo de crédito esteja correto:
a) Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação indicando corretamente o período de apuração do crédito.
b) Caso o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação esteja correto e no PER/DCOMP ativo com demonstrativo de crédito esteja errado:
a) Transmitir PER/DCOMP retificando o documento em que o crédito está detalhado, identificando e detalhando corretamente o período de apuração do crédito.
b) Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências, o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo sujeito passivo, desconsiderando-se a divergência apurada quanto ao período de apuração do crédito.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.