PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - matriz ser ou não contribuinte do IPI
Ocorrência
No PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, a informação quanto ao sujeito passivo ser ou não matriz contribuinte do IPI é diferente da informação prestada no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte enganou-se ao informar a condição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I) Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação ou para o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado fazendo constar em todos os documentos a informação correta quanto ao fato da matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI.
II) Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (matriz x não contribuinte), o PER/DCOMP será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte, considerando-se ser a matriz da pessoa jurídica contribuinte ou não do IPI de acordo com a informação prestada no PER/DCOMP em que há o detalhamento do crédito.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.