PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - informações da ação judicial
Ocorrência
No PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, as informações referentes à ação judicial (número do processo judicial, grupo de tributo no caso de crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior) são diferentes daquelas apresentadas no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
I - Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP com crédito oriundo de ação judicial diversa.
II - Contribuinte informou, nos dois documentos, números do processo judicial que, embora referentes à mesma ação, identificam fases diferentes do processo (ex: processo de primeira instância e recurso à instância superior).
III - Contribuinte cometeu erro de digitação ao informar o número da ação judicial, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
IV - Contribuinte informou de forma diferenciada a parte do número da ação judicial que identifica o ano de protocolo do processo – em um documento, informou o ano com quatro algarismos, e no outro, apenas com dois (ex: 1998.20503-4 e 98.20503-4).
V - Contribuinte enganou-se ao informar o número da ação judicial ou o grupo de tributo, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Caso o número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estejam corretos e refiram-se a processos judiciais diferentes e o sujeito passivo:
a) já tenha transmitido outro PER/DCOMP informando os dados da ação judicial indicada no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquela ação judicial foi primeiramente informado.
b) ainda não tenha transmitido outro PER/DCOMP informando os dados da ação judicial indicada no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
II - Caso o número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estejam corretos e refiram-se ao mesmo processo judicial:
a) Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação e/ou para o PER/DCOMP ativo que primeiro indica o processo judicial informando em todos os documentos o número do processo judicial em que consta a petição inicial.
III - Caso seja identificado erro de digitação ou outro similar em relação ao número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e/ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito:
a) Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação e/ou para o PER/DCOMP ativo que primeiro indica o processo judicial corrigindo o número do processo judicial.
IV - Caso haja divergência em relação ao grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação e/ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito:
a) Se o grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estiver errado, transmitir PER/DCOMP retificando o documento em que o grupo de tributo está identificado de forma incorreta.
b) Se o grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estiver correto, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquela ação judicial e grupo de tributo está detalhado ou eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido, conforme o caso.
c) Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Observação: Para a retificação de PER/DCOMP com crédito oriundo de ação judicial, caso ainda não tenha sido formulado, é necessário protocolar Pedido de Habilitação de Crédito Oriundo de Ação Judicial, conforme art. 102 da IN RFB nº 2.055/2021.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (divergências no processo judicial), o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte, desconsiderando-se a divergência apurada quanto ao processo judicial informado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.