PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - crédito apurado por outro sujeito passivo
Ocorrência
O documento com demonstrativo de crédito indica como detentor do crédito um contribuinte diferente daquele indicado no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
I - Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP detalhando crédito apurado por outro sujeito passivo.
II - O crédito não foi apurado pelo próprio declarante e o contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "crédito de sucedida" ou "crédito de terceiros" ou de informar corretamente o campo "estabelecimento detentor do crédito", no caso de Ressarcimento de IPI.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
Caso a informação quanto ao detentor do crédito esteja correta no PER/DCOMP objeto da intimação e o sujeito passivo:
I - Já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito está detalhado.
II - Não tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.
Caso a informação quanto ao detentor do crédito esteja errada no PER/DCOMP objeto da intimação ou no PER/DCOMP ativo com detalhamento do crédito:
I - Transmitir PER/DCOMP retificador identificando corretamente o sujeito passivo detentor do crédito, assinalando, corrigindo ou retirando a informação do campo "crédito de sucedida", "estabelecimento detentor do crédito" ou "crédito de terceiros", conforme o caso.
II - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências, o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo sujeito passivo, desconsiderando-se a divergência apurada quanto à identificação do detentor do crédito.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PERDCOMP.