PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - cancelado por pedido de cancelamento deferido
Ocorrência
O PER/DCOMP identificado como aquele em que o crédito está detalhado foi cancelado pelo aceite de Pedido de Cancelamento transmitido pelo contribuinte.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte transmitiu um PER/DCOMP com detalhamento do crédito e, posteriormente, solicitou o seu cancelamento, esquecendo-se de dar tratamento adequado aos demais PER/DCOMP vinculados ao mesmo crédito.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I - Caso a intenção do contribuinte seja cancelar apenas o documento com demonstrativo de crédito, aproveitando o crédito demonstrado para satisfação do pleito do PER/DCOMP objeto da intimação e o sujeito passivo:
a) já tenha transmitido outro PER/DCOMP detalhando o mesmo crédito indicado no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o novo documento em que o crédito foi demonstrado.
b) ainda não tenha transmitido outro PER/DCOMP detalhando o mesmo crédito indicado no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
II - Caso a intenção do contribuinte seja cancelar todos os PER/DCOMP vinculados àquele crédito, transmitir Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (PER/DCOMP inicial cancelado por Pedido de Cancelamento deferido), será considerado que não há crédito para o PER/DCOMP derivado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.