PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - apresentado por outro sujeito passivo
Ocorrência
O documento com demonstrativo de crédito foi transmitido por um contribuinte diferente do indicado como detentor do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP de um outro sujeito passivo.
O crédito não foi apurado pelo próprio declarante e o contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "crédito de sucedida" ou "crédito de terceiros".
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
Caso o contribuinte já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito está detalhado.
Caso não haja PER/DCOMP do mesmo contribuinte com detalhamento do crédito, transmitir PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.
Transmitir PER/DCOMP retificador identificando corretamente o sujeito passivo detentor do crédito, assinalando ou retirando a informação do campo "crédito de sucedida" ou "crédito de terceiros", conforme o caso.
Transmitir pedido de cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Conseqüências caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (divergência CNPJ/CPF), serão adotados os seguintes procedimentos:
I - Se houver outro PER/DCOMP transmitido pelo próprio declarante detalhando o mesmo crédito informado no PER/DCOMP derivado, o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP que detalha o mesmo crédito, desconsiderando-se a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".
Se não houver outro PER/DCOMP transmitido pelo próprio declarante detalhando o mesmo crédito informado no PER/DCOMP derivado:
I - Se o PER/DCOMP derivado tiver indicativo de ação judicial, será considerado como PER/DCOMP inicial, desconsiderando-se a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".
II - Se o PER/DCOMP derivado não tiver indicativo de ação judicial, o documento poderá ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.