Pedido de Ressarcimento em duplicidade
Ocorrência
O pedido de ressarcimento objeto da intimação representa solicitação em duplicidade, pois o mesmo crédito demonstrado no PER/DCOMP objeto da intimação foi detalhado em outro pedido de ressarcimento transmitido em data anterior.
Origem provável da inconsistência
I) Contribuinte não solicitou a totalidade do crédito no primeiro PER/DCOMP e transmitiu pedido de ressarcimento complementar.
II) Contribuinte identificou erroneamente o crédito pretendido.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
I) Transmitir PER/DCOMP retificador para um dos Pedidos de Ressarcimento, alterando a identificação e o detalhamento do crédito pretendido, ou
II) Transmitir Pedido de Cancelamento para o pedido de ressarcimento em duplicidade e, sendo o caso, retificar o primeiro pedido de ressarcimento apresentado referente ao mesmo crédito, para nele informar todo o saldo passível de ressarcimento no trimestre.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (pedido de ressarcimento em duplicidade), o pedido de ressarcimento apresentado em duplicidade será indeferido, ainda que traga inovações no detalhamento do crédito demonstrado, sendo emitido despacho decisório para o contribuinte informando-o da ocorrência. Caso haja Declarações de Compensação vinculadas ao Pedido de Ressarcimento indeferido, elas serão vinculadas ao primeiro pedido de ressarcimento apresentado para o mesmo crédito.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, acesse a página Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP.