eSocial - Empregador Doméstico
Orientações Gerais
O recolhimento unificado dos tributos e do FGTS pelos empregadores domésticos é efetuado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que consolida em um único documento as seguintes responsabilidades:
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Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
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8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
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8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
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0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
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8% de FGTS - Empregador;
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3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
O pedido da Restituição do Empregador Doméstico deve ser feito no Portal e-CAC. O contribuinte poderá acompanhar a situação de seus pedidos, retificar informações e dados bancários informados, e cancelar o pedido.
Lembramos, no entanto, que o cancelamento do pedido e a alteração de informações serão permitidos desde que o valor a restituir não tenha sido depositado em conta ou compensado.
Clique aqui, e veja o passo a passo da aplicação.
Para a restituição do FGTS, o contribuinte deve dirigir-se à Caixa Econômica Federal.