Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor
Nos casos de pagamento indevido ou a maior de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), com recolhimento da contribuição individualmente pelo servidor, poderá ser formalizado o Pedido de Restituição ou de Ressarcimento ao qual deve ser anexada a documentação comprobatória do direito creditório. O valor restituído deve ser incluído como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.
Nos casos de pedido de restituição de CPSS em que a fonte pagadora efetuou a retenção indevida ou a maior, a fonte poderá devolver o valor ao beneficiário e pleitear a restituição em seu nome, mediante a utilização do Programa PER/DCOMP.
Atenção!
Não incide CPSS sobre a parcela referente aos juros de mora decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado.