Contribuições Previdenciárias
Orientações Gerais
A restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo será realizada por meio do PER/DCOMP Web, Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de utilização do programa, do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento. Contudo, a restituição das contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da respectiva declaração, exceto quando o requerente for segurado ou terceiro não responsável por essa declaração.
Orientamos, sempre que possível, a utilização do PER/DCOMP Web pela facilidade no preenchimento. São passíveis de restituição pela aplicação os seguintes pedidos:
- Contribuição previdenciária da Pessoa Física: para pagamentos realizados a partir de julho/2021;
- Retenção da Lei 9.711: para períodos em que o contribuinte é obrigado à EFD Reinf;
- Reembolso de salário-família e salário-maternidade: para períodos em que o contribuinte é obrigado à DCTF Web.
A restituição da contribuição devida pelo empregador doméstico apurada no eSocial deve ser requerida por meio do Portal e-CAC, no menu Restituição e Compensação, serviço Restituição do eSocial Simplificado, Obter restituição de pagamento em DAE.
Na hipótese relativa às contribuições previdenciárias dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição e das instituídas a título de substituição, poderão requerer a restituição, desde que lhes tenham sido descontados indevidamente:
I - o empregado, inclusive o doméstico;
II - o trabalhador avulso;
III - o contribuinte individual;
IV - o produtor rural pessoa física;
V - o segurado especial; e
VI - a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
A empresa ou equiparada e o empregador doméstico poderão requerer a restituição do valor descontado indevidamente do contribuinte, caso comprovem o ressarcimento às pessoas físicas ou jurídicas.