Restituição de Créditos não Administrados pela Receita Federal do Brasil
Publicado em
06/02/2015 16h38
Atualizado em
13/10/2022 17h03
Informações Gerais
O Pedido de Restituição ou Ressarcimento de receita da União, arrecadada mediante Darf ou GPS, cuja administração não esteja a cargo da Receita Federal, formalizado em uma Unidade de Atendimento, será encaminhado ao órgão ou à entidade responsável pela administração da receita a fim de que seja decidido o direito à restituição.
Reconhecido o direito creditório, o processo será devolvido à unidade da Receita Federal competente para realizar a restituição com os acréscimos legais previstos na decisão proferida pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita.