Restituição de Contribuições Previdenciárias Federais
Requerimento
A restituição será requerida por meio do PER/DCOMP Web, Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, processo com a utilização do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
Para ter acesso ao PER/DCOMP Web proceda da seguinte forma:
- Faça login no Portal e-CAC;
- Acesse "Restituição e Compensação";
- Escolha a opção "Acessar PER/DCOMP WEB";
- No campo "Tipo de Crédito", selecione "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior".
Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.
A Receita Federal caracteriza como impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP a ausência de previsão da hipótese de restituição, bem como a existência de falha no programa que impeça a geração do pedido eletrônico de restituição. No entanto, a falha deverá ser demonstrada pelo requerente no momento protocolo do processo, sob pena de ser o pedido indeferido sumariamente.
Formalização dos pedidos por processo
Para os contribuintes que possuem Certificado Digital, o processo deve ser formalizado via Chat RFB.
Para os demais, o protocolo deve ser feito em uma Unidade de Atendimento mediante agendamento prévio.
Na hipótese de o pedido de restituição ser formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à Receita Federal procuração outorgada por instrumento público ou particular, ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.
Responsáveis pelo Pedido de Restituição
Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior (a empresa ou equiparada e o empregador doméstico poderão requerer a restituição do valor descontado indevidamente do contribuinte, caso comprovem o ressarcimento às pessoas físicas ou jurídicas referidas abaixo).
Poderão ainda requerer a restituição das contribuições que lhes tenham sido descontadas indevidamente, mesmo não sendo os responsáveis pelo recolhimento indevido:
I) segurado empregado, inclusive o doméstico;
II) segurado trabalhador avulso;
II) segurado contribuinte individual;
IV) produtor rural pessoa física;
V) segurado especial; e
VI) a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Requisito para Efetuar a Restituição
O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.
A restituição das contribuições declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip) e, no caso de empresas que utilizam o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), exceto quando o requerente não for responsável pela declaração.
O que pode ser Restituído
I) contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;
II) salário-família não-deduzido em época própria;
III) salário-maternidade, não-deduzido em época própria;
IV) valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;
V) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio; e
VI) quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.