Restituição da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Retidas na Fonte
Orientações Gerais
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
Fica configurada a impossibilidade da dedução quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês. Nesse sentido, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados no respectivo mês.
A restituição poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.