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Os valores recolhidos a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (Duimp), poderão ser restituídos ao importador caso se tornem indevidos em virtude de:
I) cancelamento de DI por duplicidade de registro para a mesma operação comercial, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal, eleito com poderes específicos;
II) demais hipóteses de cancelamento de ofício de DI;
III) retificação de DI, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal.
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, o representante legal, conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.
1) Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação.
2) Cópia simples do contrato social e última alteração contratual.
3) Na hipótese de o pedido ser formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá encaminhar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida.
A retificação e o cancelamento de DI, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de tributo administrado pela RFB, podem ser solicitados por meio do Chat RFB ou na Unidade de Atendimento onde se processou o despacho aduaneiro.