Restituição do AFRMM ou da Taxa de Utilização do Mercante
Requerimento da Restituição
O pedido de restituição deverá ser feito por meio do Formulário de Solicitação - AFRMM.
Os pedidos de restituição de pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.
Forma de Entrega do Requerimento
A entrega do pedido de restituição relativa ao AFRMM e à TUM e da documentação comprobatória deve observar as normas relativas à entrega de documentos digitais disciplinada pela IN RFB nº 2.022/2021. Será necessário, portanto, solicitar a abertura de um processo digital.
A entrega do processo digital não caracteriza a formalização do pedido de restituição. Para isso, deverá ser preenchido o Formulário de Solicitação - AFRMM e solicitada a juntada de toda a documentação necessária ao dossiê digital, no prazo de 3 dias úteis. Ultrapassado esse prazo, sem que tenha sido solicitada a juntada do requerimento, o processo será arquivado sem possibilidade de reativação.
Documentação Necessária
I) Formulário de Solicitação - AFRMM devidamente preenchido com os dados necessários à analise do pedido;
II) Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – CTAC;
III) Carta de Correção, se houver;
IV) Extrato da Declaração de Importação;
V) Nota Fiscal da mercadoria, quando não se tratar de operação de comércio exterior.