Ressarcimento do IPI a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
Informações Gerais
Poderão ser ressarcidos às missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, bem como às representações de caráter permanente de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte, os valores do IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de seu uso, desde que os valores do imposto tenham sido destacados nas notas fiscais de aquisições dos referidos produtos.
O direito creditório somente será reconhecido na hipótese de a legislação de seu país dispensar, em relação aos impostos incidentes sobre o valor agregado ou sobre a venda a varejo, conforme o caso, tratamento recíproco para as missões ou repartições brasileiras localizadas, em caráter permanente, em seu território.
Documentação Necessária
Formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, no qual constarão, entre outras informações, dados das notas fiscais das aquisições que dão direito ao ressarcimento.
Quem pode Requerer
O representante legal da Pessoa Jurídica conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.