Reembolso
É o procedimento pelo qual a Receita Federal reembolsa a empresa ou equiparada de valores de quotas do salário-família e do salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço. O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A empresa ou equiparada poderá solicitar o reembolso de valores de salário família e salário maternidade que não tenham sido deduzidos das contribuições previdenciárias declaradas devidas no mês de competência do pagamento dos benefícios.
Para contribuintes PJ obrigados à DCTF Web, passa a ser possível o uso do PER/DCOMP Web para fazer o pedido de reembolso, nos termos do art. 60 da IN RFB nº 2.055/2021. Após informar a competência (mês/ano), os valores do crédito e da dedução na DCTF Web serão preenchidos automaticamente a partir das informações apresentadas na última declaração ativa transmitida. Cabe lembrar que, a partir do mês de obrigatoriedade da DCTF Web, não é mais permitido utilizar os créditos de salário família e maternidade em compensação de débitos de competências posteriores.
Quando o reembolso envolver valores não declarados ou declarados incorretamente na GFIP ou no eSocial, o deferimento do pedido ficará condicionado à retificação das informações.
Na hipótese de a empresa utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições previdenciárias devidas, a dedução deverá ser efetuada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Para os períodos anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web, o contribuinte deve utilizar o Programa PER/DCOMP para fazer o pedido de reembolso ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário Família e de Salário Maternidade, ao qual deverão ser anexados os documentos comprobatórios do direito creditório.
A Receita Federal caracteriza como impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP a ausência de previsão da hipótese de reembolso, bem como a existência de falha no programa que impeça a geração do pedido eletrônico. No entanto, a falha deverá ser demonstrada pelo requerente no momento da entrega do formulário, sob pena de ser o pedido indeferido sumariamente.
Prazos
O direito de solicitar o reembolso extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução.